Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000643-22.2025.8.26.0150 (processo principal 1001204-63.2024.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Dailton Aguiar Oliveira - Vistos. Antes da homologação do cálculo apresentado e diante da Resolução nº 945-18/03/25 do CJF que alterou os dispositivos da Resolução nº 822/2023-CJF, a qual alterou no artigo 7º, a forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta pelo TRF, em relação à parcela de juros SELIC, para se evitar o còmputo da SELIC de forma capitalizada, nos artigos 8º e 9º, inciso X, foram acrescidos, sendo a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam, para que seja realizada a correta atualização dos precatórios, a partir de 03/04/2025 e RPVs, a partir de 01/04/2025. Desta maneira, intime-se o exequente para a devida providência, cabendo a este a análise do cálculo apresentado às fls.62/63. INTIME-SE. - ADV: MATHEUS NUNES DE MACEDO (OAB 445107/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 0000643-22.2025.8.26.0150 (processo principal 1001204-63.2024.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Dailton Aguiar Oliveira - Vistos. Com a juntada das peças faltantes, intime-se novamente o INSS, via portal, nos termos do artigo 534 e 535 do NCPC, para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (sadj.gexcpn@inss.gov.br), para que providencie o necessário, no prazo de 15 dias, quanto ao cumprimento da sentença exarada e transitada em julgado (fls. 119/124 e 139). Deverá o INSS informar este Juízo quanto ao cumprimento. Em prestigio ao principio da celeridade processual a presente decisão , a qual assinada digitalmente, valerá como ofício para cumprimento junto ao INSS, devendo ser encaminhado pela Serventia, via e-mail. Intime-se. - ADV: MATHEUS NUNES DE MACEDO (OAB 445107/SP)
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