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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0000643-22.2022.8.26.0572 (processo principal 1004595-94.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Loteamento Sao Joaquim da Barra I Spe Ltda - Iedmar Pereira Campos - Vistos. 1. Considerando a concordância das partes com o valor estimado pela senhora perita arbitro os honorários periciais em R$9000,00. Os honorários deverão ser adiantados pela parte exequente, conforme determinado no item "3" de fls. 218, devendo ser providenciado o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias. 2. Após o depósito dos honorários, oficie-se ao(à) ilustre perito(a) para iniciar seus trabalhos. 3. Quando ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte executada o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 442346/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)