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TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000643-13.2026.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Guilherme Araujo Leme - Vistos. Verifica-se que a presente requisição foi cadastrada prematuramente, haja vista que não decorreu o prazo recursal em face da decisão homologatória, conforme consignado na respectiva decisão. Por outro lado, em observância aos princípios da economicidade e efetividade, deixo de determinar o cancelamento deste incidente, devendo, no entanto, aguardar-se a certificação do decurso do prazo recursal da decisão homologatória dos autos de cumprimento de sentença. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se - ADV: GUILHERME ARAUJO LEME (OAB 498820/SP)
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