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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000643-12.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: BRUNO RAMOS SILVA RECLAMADO: LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f208b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia julgar os novos embargos de declaração opostos pelas partes nos seguintes termos: Em relação aos embargos de declaração do reclamante: julgá-los improcedentes, por inexistirem as omissões e contradições apontadas, mantendo-se o entendimento anteriormente adotado quanto aos efeitos da liminar concedida em sede de mandado de segurança e à multa diária por descumprimento, ficando igualmente rejeitado o pedido de majoração da referida multa. Em relação aos embargos de declaração das reclamadas: julgá-los procedentes, para sanar a omissão relativa ao pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé e, apreciando-o, condenar o reclamante ao pagamento, em favor das reclamadas, de multa por litigância de má-fé equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. No mais, permanece inalterada a sentença, inclusive com as modificações e esclarecimentos decorrentes do primeiro julgamento dos embargos de declaração. Prazo recursal de oito dias para as partes. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada digitalmente na forma da Lei. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA.
- ELIZ CLINICA MEDICA LTDA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000643-12.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: BRUNO RAMOS SILVA RECLAMADO: LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f208b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia julgar os novos embargos de declaração opostos pelas partes nos seguintes termos: Em relação aos embargos de declaração do reclamante: julgá-los improcedentes, por inexistirem as omissões e contradições apontadas, mantendo-se o entendimento anteriormente adotado quanto aos efeitos da liminar concedida em sede de mandado de segurança e à multa diária por descumprimento, ficando igualmente rejeitado o pedido de majoração da referida multa. Em relação aos embargos de declaração das reclamadas: julgá-los procedentes, para sanar a omissão relativa ao pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé e, apreciando-o, condenar o reclamante ao pagamento, em favor das reclamadas, de multa por litigância de má-fé equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. No mais, permanece inalterada a sentença, inclusive com as modificações e esclarecimentos decorrentes do primeiro julgamento dos embargos de declaração. Prazo recursal de oito dias para as partes. Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada digitalmente na forma da Lei. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO RAMOS SILVA