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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000642-91.2026.5.09.0096 AUTOR: MARCELO GONCALVES RÉU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f8bb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento da petição inicial de id. 375fcd0 e documentos que acompanham. Guarapuava, 02 de setembro de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Recebo como emenda à inicial a manifestação de ID. 288b7f6 e documentos. Determino à Secretaria que proceda a inclusão do número do PIS (200.53657.23-8) no cadastro da parte reclamante junto ao PJe. 2. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3. Haja vista que no período de 29/06/2026 a 28/07/2026 este Juízo contou com Juiz Substituto somente para DESPACHAR, DECIDIR MEDIDAS URGENTES e INCIDENTES de EXECUÇÃO, em razão das férias regulamentares da Juíza Titular nos mencionados períodos (Portarias SDM1G n.º 70, de 25 de maio de 2026), bem como que a mesma dinâmica ocorrerá no próximo período de férias, a ser usufruído de 28/09/2026 a 27/10/2026, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial, designando para tanto o dia 15.12.2026, às 9h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte, cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações), por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo. 4. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também por Oficial de Justiça, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 4.1. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 4.2. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 3.3. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento através dos canais: e-mail vdt01grp@trt9.jus.br,telefone 42 3303-2410, e chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 4.4. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26072114420104400000170067377?instancia=1 5. Cumpram-se os itens acima, assim como intime-se a parte reclamante, por seu advogado, e notifique-se a parte reclamada na forma supra. GUARAPUAVA/PR, 02 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES
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