2026-09-16 · TJSP
Processo 0000642-88.2023.8.26.0576 (processo principal 1011540-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Antonio Martins Sanches - - Carmen Silvia Fioravante Sanches - José Cardoso Netto – São José do Rio Preto - Me - - Mariza Antonia Cardoso Prado de Carvalho - Vistos. Considerando que não houve impugnação apresentada pelo executado (certidão de p. 183) converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor à conta judicial vinculada aos autos. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da EXEQUENTE/AUTORA do valor referente à penhora SISBAJUD, nos termos do formulário de pp. 179 com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação). Após o levantamento, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP)