Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000642-78.2024.5.22.0006 AUTOR: IRISVAN DA SILVA MATA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c59a15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante as tentativas frustradas das medidas executórias diligenciadas, diga o exequente, no prazo de 10 dias, acerca do prosseguimento da execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente, imediatamente após o término do prazo para manifestação começará a fluir o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em caráter definitivo, nos termos do Artigo 11-A da CLT. Em havendo manifestação, voltem conclusos. Outrossim, na persistência da inércia da parte exequente, SOBRESTE-SE O FEITO. Ressalte-se, por oportuno, desde já que, a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende, interrompe ou impede o início da contagem de eventual prazo prescricional, nos termos do § 4º-A do art. 921 do CPC. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRISVAN DA SILVA MATA
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000642-78.2024.5.22.0006 AUTOR: IRISVAN DA SILVA MATA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c59a15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante as tentativas frustradas das medidas executórias diligenciadas, diga o exequente, no prazo de 10 dias, acerca do prosseguimento da execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente, imediatamente após o término do prazo para manifestação começará a fluir o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em caráter definitivo, nos termos do Artigo 11-A da CLT. Em havendo manifestação, voltem conclusos. Outrossim, na persistência da inércia da parte exequente, SOBRESTE-SE O FEITO. Ressalte-se, por oportuno, desde já que, a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende, interrompe ou impede o início da contagem de eventual prazo prescricional, nos termos do § 4º-A do art. 921 do CPC. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO INOVE LTDA