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0000642-71.2016.8.11.0020

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 0000642-71.2016.8.11.0020 Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA Polo Passivo: LAIDE SILVA DE OLIVEIRA e outros VISTOS. DETERMINO a indisponibilidade de bens via sistema CNIB em relação as partes executadas. Ressalto que, no momento do lançamento da ordem, o CPF informado nos autos constou como inválido no sistema, razão pela qual a indisponibilidade foi cadastrada com os demais dados identificadores disponíveis, sem o preenchimento do campo referente ao CPF da executada. No mais, destaco que, diferente do que ocorre em sistemas de simples consulta, a CNIB foi instituída para permitir o rastreamento, em âmbito nacional, da propriedade de imóveis, visando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional (Provimento CNJ nº 39/2014, Considerandos). Assim, nos termos do Art. 14, § 5º do referido Provimento, cabe aos Oficiais de Registro de Imóveis, imediatamente após a averbação da indisponibilidade, cadastrar no próprio sistema CNIB os dados da matrícula atingida. Nessa linha, em observância aos princípios da cooperação, da eficiência e da duração razoável do processo, incumbe à parte exequente diligenciar quanto à consulta e à identificação de eventuais bens atingidos pela ordem de indisponibilidade, promovendo, se for o caso, a juntada aos autos das informações pertinentes, mediante acesso ao portal do sistema CNIB ou diretamente junto às serventias imobiliárias, munida do número do protocolo/hash da ordem. Em prosseguimento, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito

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