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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000642-55.2025.5.18.0006 AUTOR: JOSE LUCENELDO DOS SANTOS CORREA RÉU: AGUIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e79a3 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que as partes não impugnaram os cálculos apresentados pela contadoria, HOMOLOGO-OS, fixando a condenação em R$2.068,71 devidos solidariamente pelas executadas, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria Normativa PGF /AGU Nº471/2023, deixo de determinar a intimação da União. INTIME-SE as executadas para efetuarem o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 48h, sob pena de penhora. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, 8 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e artigo. 284, |, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. As custas deverão ser recolhidas em guia própria. Decorrido o prazo para a quitação do débito trabalhista, EXECUTE-SE. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUCENELDO DOS SANTOS CORREA