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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0000642-52.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1007029-26.2020.8.26.0506) (processo principal 1007029-26.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.C.G. - E.C.B. - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 159/162), atuando em favor da requerente M C G, pleiteando: a) sua habilitação nos autos com a observância das prerrogativas de intimação pessoal e contagem dos prazos em dobro; b) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruída com documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica (fls. 163/175); e c) a intimação do patrono anteriormente constituído para a formalização nos autos da renúncia ao mandato comunicada extrajudicialmente. Consta, outrossim, informação encaminhada pelo Centro de Visitação Assistida do Tribunal de Justiça de São Paulo - CEVAT (fls. 176/181), comunicando o agendamento das entrevistas técnicas iniciais individuais, a serem realizadas de forma virtual (Microsoft Teams), nas seguintes datas: Requerente (Milena Cristina Gonçalves): 17 de setembro de 2026, às 13h30; Requerido (Ewerton Candido Bispo): 22 de setembro de 2026, às 14h00. A pretensão de habilitação da Defensoria Pública comporta pronto acolhimento, dispensando-se a juntada de instrumento de mandato, com incidência expressa das prerrogativas inerentes à função institucional, na esteira do artigo 186 do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994. Quanto à gratuidade da justiça, os comprovantes de renda acostados aos autos demonstram que a requerente percebe remuneração modesta compatível com a presunção de hipossuficiência, preenchendo os pressupostos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual o benefício deve ser deferido. No que tange à representação processual anterior, considerando que a Defensoria Pública já assumiu a assistência jurídica integral da requerente, anote-se a respectiva representação no sistema informatizado, intimando-se o advogado anteriormente constituído para ciência e juntada formal do termo de renúncia, na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil. Por fim, diante da informação prestada pelo CEVAT (fls. 176/181), faz-se premente a intimação das partes com a máxima celeridade, a fim de viabilizar a realização das entrevistas e o regular andamento do plano de convivência assistida. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atuar na defesa de M C G, anotando-se no sistema informatizado e observando-se as prerrogativas de intimação pessoal com vista dos autos e prazo em dobro (art. 186 do CPC); DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da requerente Milena Cristina Gonçalves, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil; DETERMINO a anotação da substituição patronal no sistema SAJ/PG5 para que as futuras publicações e intimações da requerente sejam direcionadas exclusivamente à Defensoria Pública, expedindo-se intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico ao patrono anterior para que junte aos autos o comprovante formal da renúncia ao mandato, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil; - DETERMINO a intimação pessoal e urgente das partes, bem como de seus procuradores/defensores, acerca das datas designadas pelo CEVAT para as entrevistas técnicas preliminares por videoconferência (fls. 176/181): Milena Cristina Gonçalves: dia 17 de setembro de 2026, às 13h30; Ewerton Candido Bispo: dia 22 de setembro de 2026, às 14h00; ENCAMINHE-SE cópia das orientações técnicas e links de acesso fornecidos pelo setor técnico (fls. 176/181) nos mandados/atos de comunicação, advertindo-se os genitores sobre a obrigatoriedade de comparecimento virtual no horário designado. Comunique-se ao CEVAT a efetivação das intimações. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP), IVONICE SANTOS JESUS (OAB 389215/SP)
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