Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ CumPrSe 0000642-27.2023.5.09.0022 REQUERENTE: RENATO DA SILVEIRA REQUERIDO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beba23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico o acórdão relativo ao Agravo de Petição interposto por.. consigna..... Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT Paranaguá, 02 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT, determino: 1. Intime-se a perita ROSANA DE ASSUMPCAO BEGA para refazer os cálculos nos termos do acórdão (#id:ce6a6bc ), observando, inclusive a OJ 24 do E. TRT com relação as contribuições sociais. Prazo 15 dias. 2. Apresentada a conta, vistas as partes do cálculo reapresentado pelo calculista APENAS com relação aos itens readequados, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT) . 3. Esgotado o prazo sem insurgência ou havendo concordância com a conta, venham conclusos para homologação e readequação da conta geral com a inclusão das despesas em razão das insurgências/recursos interpostos. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO DA SILVEIRA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ CumPrSe 0000642-27.2023.5.09.0022 REQUERENTE: RENATO DA SILVEIRA REQUERIDO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beba23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico o acórdão relativo ao Agravo de Petição interposto por.. consigna..... Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT Paranaguá, 02 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT, determino: 1. Intime-se a perita ROSANA DE ASSUMPCAO BEGA para refazer os cálculos nos termos do acórdão (#id:ce6a6bc ), observando, inclusive a OJ 24 do E. TRT com relação as contribuições sociais. Prazo 15 dias. 2. Apresentada a conta, vistas as partes do cálculo reapresentado pelo calculista APENAS com relação aos itens readequados, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT) . 3. Esgotado o prazo sem insurgência ou havendo concordância com a conta, venham conclusos para homologação e readequação da conta geral com a inclusão das despesas em razão das insurgências/recursos interpostos. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A.