Publicações do processo

0000642-23.2024.5.08.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000642-23.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: FABRICIA COELHO TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: ANDREA CRISTINA CAVALCANTE DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc64d2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte reclamante para que promova o início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. Não havendo manifestação no prazo concedido, os autos ficarão sobrestados, com o início imediato da contagem do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). REDENCAO/PA, 04 de setembro de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA COELHO TEIXEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000642-23.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: FABRICIA COELHO TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: ANDREA CRISTINA CAVALCANTE DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc64d2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte reclamante para que promova o início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT. Não havendo manifestação no prazo concedido, os autos ficarão sobrestados, com o início imediato da contagem do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). REDENCAO/PA, 04 de setembro de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA CAVALCANTE DE ARAUJO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.