Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AR 0000641-97.2026.5.20.0000 AUTOR: JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI RÉU: MARCELO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f490e8d proferida nos autos. Tempestividade comprovada (publicação do Acórdão no DJEN do dia 03/08/2026 e Recurso Ordinário interposto em 13/08/2026, ID 6f0ed64). Custas recolhidas (IDs edce227 e 3594f8f ). Representação processual regular (ID 11e866f). Cabimento/Adequação, interesse, sucumbência e legitimidade presentes. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, o apelo merece processamento. Dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto por JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. Publique-se. Vista ao Recorrido (a) para contrarrazões. Prazo de lei. Por fim, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA SANTOS
TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AR 0000641-97.2026.5.20.0000 AUTOR: JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI RÉU: MARCELO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f490e8d proferida nos autos. Tempestividade comprovada (publicação do Acórdão no DJEN do dia 03/08/2026 e Recurso Ordinário interposto em 13/08/2026, ID 6f0ed64). Custas recolhidas (IDs edce227 e 3594f8f ). Representação processual regular (ID 11e866f). Cabimento/Adequação, interesse, sucumbência e legitimidade presentes. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, o apelo merece processamento. Dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto por JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. Publique-se. Vista ao Recorrido (a) para contrarrazões. Prazo de lei. Por fim, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.