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0000641-97.2026.5.20.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AR 0000641-97.2026.5.20.0000 AUTOR: JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI RÉU: MARCELO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f490e8d proferida nos autos. Tempestividade comprovada (publicação do Acórdão no DJEN do dia 03/08/2026 e Recurso Ordinário interposto em 13/08/2026, ID 6f0ed64). Custas recolhidas (IDs edce227 e 3594f8f ). Representação processual regular (ID 11e866f). Cabimento/Adequação, interesse, sucumbência e legitimidade presentes. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, o apelo merece processamento. Dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto por JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. Publique-se. Vista ao Recorrido (a) para contrarrazões. Prazo de lei. Por fim, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AR 0000641-97.2026.5.20.0000 AUTOR: JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI RÉU: MARCELO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f490e8d proferida nos autos. Tempestividade comprovada (publicação do Acórdão no DJEN do dia 03/08/2026 e Recurso Ordinário interposto em 13/08/2026, ID 6f0ed64). Custas recolhidas (IDs edce227 e 3594f8f ). Representação processual regular (ID 11e866f). Cabimento/Adequação, interesse, sucumbência e legitimidade presentes. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, o apelo merece processamento. Dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto por JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. Publique-se. Vista ao Recorrido (a) para contrarrazões. Prazo de lei. Por fim, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI

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