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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0000641-96.2025.8.26.0491 (processo principal 1000969-43.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Augusto Honório - Secon- Assessoria e Administração de Seguros Ltda. - Vistos. Considerando que a presente execução tramita sem que tenham sido encontrados bens ou ativos financeiros passíveis de penhora, está configurada a hipótese prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo legal. A presente execução somente sairá da suspensão se a parte exequente comprovar a localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo acima assinalado, façam-se os autos conclusos para fins do artigo 921, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOYCE BARRETO BARBOSA (OAB 484063/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS)
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