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0000641-93.2023.5.09.0684

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000641-93.2023.5.09.0684 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA VALIM RÉU: THIAGO FORTUNATO MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3625973 proferida nos autos. Vistos etc.. 1. O extrato apresentado pela executada GABRIELLY (id 1bac94a) não permite concluir que a quantia bloqueada em conta de sua titularidade (R$ 701,93 - 10/07/2026) seja relativo a salário (o crédito foi realizado sob a rubrica "Pix recebido de c6 BANCO C6 S.A."). Ainda que assim não fosse, os holerites apresentados com a pet. de id 42647c1 dão conta de que a remuneração líquida da autora perfaz, em média, em média, R$ 2.200,00; diante disso, tem-se que, ainda que se admita que os aproximadamente R$ 700,00 bloqueados se refiram a salário, restou respeitado o limite previsto pelo C. TST: Tese Vinculante nº. 75 - "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio/restituição da quantia à executada GABRIELLY. 2. INTIMEM-SE as partes. 3. No mais, CUMPRA-SE a decisão de id 90faca8 quanto aos demais convênios (RENAJUD e CNIB). 4. Não havendo êxito, INTIME-SE o exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito (quando poderá reiterar, se entender conveniente, os demais pedidos constantes da pet. de id 23850af). COLOMBO/PR, 02 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA VALIM

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000641-93.2023.5.09.0684 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA VALIM RÉU: THIAGO FORTUNATO MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3625973 proferida nos autos. Vistos etc.. 1. O extrato apresentado pela executada GABRIELLY (id 1bac94a) não permite concluir que a quantia bloqueada em conta de sua titularidade (R$ 701,93 - 10/07/2026) seja relativo a salário (o crédito foi realizado sob a rubrica "Pix recebido de c6 BANCO C6 S.A."). Ainda que assim não fosse, os holerites apresentados com a pet. de id 42647c1 dão conta de que a remuneração líquida da autora perfaz, em média, em média, R$ 2.200,00; diante disso, tem-se que, ainda que se admita que os aproximadamente R$ 700,00 bloqueados se refiram a salário, restou respeitado o limite previsto pelo C. TST: Tese Vinculante nº. 75 - "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio/restituição da quantia à executada GABRIELLY. 2. INTIMEM-SE as partes. 3. No mais, CUMPRA-SE a decisão de id 90faca8 quanto aos demais convênios (RENAJUD e CNIB). 4. Não havendo êxito, INTIME-SE o exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito (quando poderá reiterar, se entender conveniente, os demais pedidos constantes da pet. de id 23850af). COLOMBO/PR, 02 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FORTUNATO VALE DE JESUS - GABRIELLY TEREZINHA MACIEL TENORIO - THIAGO FORTUNATO MOVEIS PLANEJADOS LTDA

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