Publicações do processo

0000641-72.2024.5.12.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000641-72.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: FELIPE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTES IPORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa4ad8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino o registro de restrição de transferência sobre os veículos encontrados via sistema RENAJUD, a fim de garantir a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial. Ato contínuo, concedo à executada prazo de cinco dias para que comprove nos autos o pagamento integral do débito exequendo ou, querendo, apresente proposta de parcelamento. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou comprovada a inércia quanto à quitação do débito, certifique-se a pesquisa patrimonial, e expeçam-se ofícios às instituições financeiras solicitando informações sobre eventuais contratos de alienação fiduciária registrados sobre os bens. Após, voltem os autos conclusos. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 10 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LUIZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000641-72.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: FELIPE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTES IPORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa4ad8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino o registro de restrição de transferência sobre os veículos encontrados via sistema RENAJUD, a fim de garantir a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial. Ato contínuo, concedo à executada prazo de cinco dias para que comprove nos autos o pagamento integral do débito exequendo ou, querendo, apresente proposta de parcelamento. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou comprovada a inércia quanto à quitação do débito, certifique-se a pesquisa patrimonial, e expeçam-se ofícios às instituições financeiras solicitando informações sobre eventuais contratos de alienação fiduciária registrados sobre os bens. Após, voltem os autos conclusos. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 10 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IPORA LTDA

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