Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000641-49.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA FIGUEROA RECLAMADO: LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c405c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento #id:af75021, apresentado pela reclamada e o interesse manifestado na composição amigável, incluam-se os presentes autos na pauta da audiência de conciliação já designada para o dia 18/09/2026, às 10h00min, no âmbito da Semana de Conciliação em Execução, por videoconferência, mediante acesso ao seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/87695339156 A apreciação do pedido de reconsideração, notadamente quanto à alegada nulidade da notificação inicial, da revelia e dos atos processuais subsequentes, fica postergada para após a realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da análise de eventual acordo entre as partes. Ficam as partes notificadas acerca da audiência, devendo comparecer por meio de seus representantes legais, munidos de poderes para transigir. Cumpra-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000641-49.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: EDSON DA SILVA FIGUEROA RECLAMADO: LS SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c405c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento #id:af75021, apresentado pela reclamada e o interesse manifestado na composição amigável, incluam-se os presentes autos na pauta da audiência de conciliação já designada para o dia 18/09/2026, às 10h00min, no âmbito da Semana de Conciliação em Execução, por videoconferência, mediante acesso ao seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/87695339156 A apreciação do pedido de reconsideração, notadamente quanto à alegada nulidade da notificação inicial, da revelia e dos atos processuais subsequentes, fica postergada para após a realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da análise de eventual acordo entre as partes. Ficam as partes notificadas acerca da audiência, devendo comparecer por meio de seus representantes legais, munidos de poderes para transigir. Cumpra-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DA SILVA FIGUEROA