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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000641-44.2025.5.09.0128 AUTOR: SILVANA GODOI DA SILVA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9637 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - os autos baixaram do TRT, com o seguinte resultado: RO da autora provido parcialmente; - há honorários periciais a serem requisitados; - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão acima e do recebimento dos autos do E. TRT. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional, via SIGEO-AJ/JT, os honorários do perito engenheiro, no valor de R$1.500,00, na forma da sentença (id. 5cf9df2). CASCAVEL/PR, 07 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA GODOI DA SILVA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000641-44.2025.5.09.0128 AUTOR: SILVANA GODOI DA SILVA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9637 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - os autos baixaram do TRT, com o seguinte resultado: RO da autora provido parcialmente; - há honorários periciais a serem requisitados; - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão acima e do recebimento dos autos do E. TRT. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional, via SIGEO-AJ/JT, os honorários do perito engenheiro, no valor de R$1.500,00, na forma da sentença (id. 5cf9df2). CASCAVEL/PR, 07 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
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