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TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Distribuição
Processo 0000641-35.2026.5.13.0019 distribuído para Vara do Trabalho de Itaporanga na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300350800000033734276?instancia=1
TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000641-35.2026.5.13.0019 AUTOR: JOAO PAULO VENCESLAU DE LIMA RÉU: MARCIA SHEILA SILVA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abeb4d proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela de urgência, no qual o autor, alegando dispensa imotivada, postula seja determinado pelo juízo que a empresa regularize seu vínculo trabalhista a fim de que possa habilitar-se no programa seguro-desemprego. A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo legal. Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados em cada caso concreto. Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido processo legal. Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência. Intime-se o autor desta decisão, bem como da data designada para realização da audiência UNA, que ocorrerá em 07.10.2026 às11h30, na forma TELEPRESENCIAL. Notifique-se a parte reclamada, através de Mandado judicial, haja vista sua localização em área rural, não abrangida pelos Correios. rcb/ ITAPORANGA/PB, 04 de setembro de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO VENCESLAU DE LIMA
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