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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000641-24.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: IGINO BISPO CORREIA SILVA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, nos usos de suas atribuições legais, FICA a parte reclamada, POTENCIA MEDICOES S/A, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Sugere-se à parte que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, anexando aos autos, o arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. MOIZES HONORATO IBIAPINO
Intimado(s) / Citado(s)
- POTENCIA MEDICOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000641-24.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: IGINO BISPO CORREIA SILVA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe-JT De ordem do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, nos usos de suas atribuições legais, FICA a parte reclamada, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Sugere-se à parte que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, anexando aos autos, o arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. PORTO VELHO/RO, 02 de setembro de 2026. MOIZES HONORATO IBIAPINO
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A