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0000641-22.2013.8.18.0077

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000641-22.2013.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Intimação / Notificação] INTERESSADO: DOMINGOS LUIZ FEITOSA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, na qual foram apresentados os dados bancários corretos para recebimento do numerário, e tendo em vista o teor da petição de Id. 100287694, na qual o Banco Votorantim S.A. esclareceu que o valor de R$ 9.899,97 corresponde ao montante de R$ 8.286,14 devidamente atualizado, reconhecendo a inexistência de saldo a ser restituído à instituição financeira, bem como concordando com a destinação da quantia de R$ 1.613,83 à parte autora, defiro a expedição de novo alvará judicial. Expeça-se novo alvará judicial em favor do autor DOMINGOS LUIZ FEITOSA, para transferência do valor de R$ 5.220,28 (cinco mil, duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos), acrescido dos eventuais rendimentos, ajustes e correções, bem como da quantia de R$ 1.613,83 (mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), observando-se, para a transferência, os dados bancários corretos informados no Id. 102161742. Após, proceda-se às providências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ

  2. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000641-22.2013.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Intimação / Notificação] INTERESSADO: DOMINGOS LUIZ FEITOSA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, na qual foram apresentados os dados bancários corretos para recebimento do numerário, e tendo em vista o teor da petição de Id. 100287694, na qual o Banco Votorantim S.A. esclareceu que o valor de R$ 9.899,97 corresponde ao montante de R$ 8.286,14 devidamente atualizado, reconhecendo a inexistência de saldo a ser restituído à instituição financeira, bem como concordando com a destinação da quantia de R$ 1.613,83 à parte autora, defiro a expedição de novo alvará judicial. Expeça-se novo alvará judicial em favor do autor DOMINGOS LUIZ FEITOSA, para transferência do valor de R$ 5.220,28 (cinco mil, duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos), acrescido dos eventuais rendimentos, ajustes e correções, bem como da quantia de R$ 1.613,83 (mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), observando-se, para a transferência, os dados bancários corretos informados no Id. 102161742. Após, proceda-se às providências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ

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