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0000641-08.2024.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000641-08.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: ALDEMIRA DOS SANTOS NEGREIROS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787f9e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Decido homologar a conta de liquidação de sentença, lavrada pela 1ª VT de Parintins, juntada no id f36b138, para que produza os seus efeitos jurídicos legais, sem prejuízo de futuras atualizações. Assim sendo, resulta citado(a) o(a) executado(a) pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 6.870,64 (seis mil oitocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, devendo a empresa ré obedecer à gradação do art. 835, do CPC (pagar ou garantir em espécie/dinheiro), sob pena de execução imediata, com bloqueio on-line, via SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se penhora on-line, via SISBAJUD, em face do(a) executado(a), para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, atinente ao montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, independentemente de nova decisão. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000641-08.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: ALDEMIRA DOS SANTOS NEGREIROS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787f9e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Decido homologar a conta de liquidação de sentença, lavrada pela 1ª VT de Parintins, juntada no id f36b138, para que produza os seus efeitos jurídicos legais, sem prejuízo de futuras atualizações. Assim sendo, resulta citado(a) o(a) executado(a) pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 6.870,64 (seis mil oitocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, devendo a empresa ré obedecer à gradação do art. 835, do CPC (pagar ou garantir em espécie/dinheiro), sob pena de execução imediata, com bloqueio on-line, via SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se penhora on-line, via SISBAJUD, em face do(a) executado(a), para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, atinente ao montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, independentemente de nova decisão. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIRA DOS SANTOS NEGREIROS

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