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0000640-46.2026.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000640-46.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ZILANE LOPES DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO ADVENTISTA NOROESTE DE ASSISTENCIA A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba307e proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada apresenta manifestação de id. 5e82c55 requerendo a designação de perito médico com especialidade em psiquiatria ou, subsidiariamente, em medicina do trabalho. Ocorre, porém, que, nos termos do art. 156 do CPC, não há exigência legal de que o perito médico possua especialização ou RQE na exata área da enfermidade alegada, sendo suficiente que seja profissional legalmente habilitado e detenha conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia. Ademais, de acordo com a Lei nº 12.842/2013, a atuação pericial não está condicionada à obtenção de título de especialista ou inscrição em RQE na exata área da patologia discutida nos autos, sendo suficiente, para o exercício do encargo pericial, a formação em Medicina, a regular inscrição no Conselho Regional de Medicina e a detenção de conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia. Assim, eventual discordância quanto às conclusões periciais poderá ser objeto do contraditório, mediante apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação fundamentada ao laudo. Dito isso, considerando que a nomeação do perito insere-se no poder instrutório do Juízo, REJEITO a impugnação apresentada e MANTENHO a nomeação do perito anteriormente designado. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZILANE LOPES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000640-46.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ZILANE LOPES DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO ADVENTISTA NOROESTE DE ASSISTENCIA A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba307e proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada apresenta manifestação de id. 5e82c55 requerendo a designação de perito médico com especialidade em psiquiatria ou, subsidiariamente, em medicina do trabalho. Ocorre, porém, que, nos termos do art. 156 do CPC, não há exigência legal de que o perito médico possua especialização ou RQE na exata área da enfermidade alegada, sendo suficiente que seja profissional legalmente habilitado e detenha conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia. Ademais, de acordo com a Lei nº 12.842/2013, a atuação pericial não está condicionada à obtenção de título de especialista ou inscrição em RQE na exata área da patologia discutida nos autos, sendo suficiente, para o exercício do encargo pericial, a formação em Medicina, a regular inscrição no Conselho Regional de Medicina e a detenção de conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia. Assim, eventual discordância quanto às conclusões periciais poderá ser objeto do contraditório, mediante apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação fundamentada ao laudo. Dito isso, considerando que a nomeação do perito insere-se no poder instrutório do Juízo, REJEITO a impugnação apresentada e MANTENHO a nomeação do perito anteriormente designado. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ADVENTISTA NOROESTE DE ASSISTENCIA A SAUDE

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