Publicações do processo

0000640-32.2026.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000640-32.2026.5.13.0025 AUTOR: CAMYLLY VITORIA FIRMINO ALVES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed354b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto: Ratifico a EXTINÇÃO sem julgamento de mérito do pedido de diferenças salariais, pelo pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMYLLY VITORIA FIRMINO ALVES em desfavor da AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à reclamante os intervalos intrajornada e a multa do art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, tudo conforme as diretrizes e limites temporais fixados na fundamentação que faz parte do dispositivo. Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial, com as eventuais compensações determinadas em sentença, observando e a remuneração indicada nos fundamentos. Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada contendor. Considerando as alterações legislativas em vigor, assim como a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a decisão da SDI-1 do TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, devem ser aplicados aos processos trabalhistas os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: I) o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; II) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e III) a partir de 30/08/2024, seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA. Custas, pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do montante devido e apurado em liquidação. Intimem-se as partes via Dje. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000640-32.2026.5.13.0025 AUTOR: CAMYLLY VITORIA FIRMINO ALVES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed354b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto: Ratifico a EXTINÇÃO sem julgamento de mérito do pedido de diferenças salariais, pelo pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMYLLY VITORIA FIRMINO ALVES em desfavor da AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à reclamante os intervalos intrajornada e a multa do art. 477 da CLT, além dos honorários sucumbenciais, tudo conforme as diretrizes e limites temporais fixados na fundamentação que faz parte do dispositivo. Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial, com as eventuais compensações determinadas em sentença, observando e a remuneração indicada nos fundamentos. Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada contendor. Considerando as alterações legislativas em vigor, assim como a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e a decisão da SDI-1 do TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, devem ser aplicados aos processos trabalhistas os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: I) o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; II) do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e III) a partir de 30/08/2024, seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA. Custas, pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do montante devido e apurado em liquidação. Intimem-se as partes via Dje. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMYLLY VITORIA FIRMINO ALVES

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