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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000640-14.2014.5.04.0733 RECLAMANTE: NELSON DE OLIVEIRA BELO RECLAMADO: VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838e13c proferido nos autos. H Vistos. Diante da disponibilidade da ferramenta de pesquisa automatizada PÊPE, ofertada pela Seção de Pesquisa Patrimonial do TRT-4, sistema que consulta, consolida, cruza dados diversos do executado, determino o seu acionamento. Por tratar-se de dados pessoais potencialmente sensíveis, nos termos do inciso II, do art. 5º da 13.709/18-LGPD, sendo vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular ou do seu responsável legal, de forma específica e destacada, nos termos do inciso I, do art. 11 da Lei 13.709/18-LGPD, autorizo, antecipadamente, a quebra do sigilo do(s) executado(s) a seguir identificado(s), especificamente para a utilização dos dados provenientes da consulta à ferramenta PÊPE: - Veneto Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 00.710.596/0001-13) - Jorge Luiz Goettert (CPF 258.789.300-30) Destaco, por oportuno, na hipótese de positiva a diligência acima, que deverá ser juntada aos autos em sigilo, liberada a visibilidade ao(à) exequente, ser inteiramente do(a) autor(a) a responsabilidade pela verificação dos documentos que acompanham a consulta, com identificação de dados pessoais de terceiros, ficando ciente que, no caso de a sua conduta, à luz do que diz a LGPD, caracterizar violação de qualquer dos dispositivos da referida lei, ficará sujeito às implicações legais decorrentes. Juntada aos autos a consulta ao sistema PÊPE, intime-se o exequente para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o andamento da execução, observadas as diligências já realizadas sem êxito, indicando bens do(s) devedor(es) e/ou os meios pelos quais pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, cientes de que, no silêncio, terá início o prazo de um ano de suspensão do curso da execução (art. 40 “caput”, da Lei 6.830/80) e, de que, findo esse prazo sem manifestação, terá início o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 11-A da CLT. Alternativamente, proceda-se ao compartilhamento dos arquivos disponibilizados, mediante envio ao endereço eletrônico a ser informado pela parte interessada. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON DE OLIVEIRA BELO