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0000640-11.2023.5.08.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000640-11.2023.5.08.0111 RECLAMANTE: JESSICA SARAIVA DE JESUS RECLAMADO: FRANCA & TRINDADE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8fbb7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar e comprovar a eventual ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo da prescrição intercorrente, bem como requerer o que entender de direito. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo demonstrada causa capaz de obstar o curso da prescrição, os autos serão conclusos para deliberação, nos termos do art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SARAIVA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000640-11.2023.5.08.0111 RECLAMANTE: JESSICA SARAIVA DE JESUS RECLAMADO: FRANCA & TRINDADE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8fbb7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar e comprovar a eventual ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo da prescrição intercorrente, bem como requerer o que entender de direito. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo demonstrada causa capaz de obstar o curso da prescrição, os autos serão conclusos para deliberação, nos termos do art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCA & TRINDADE LTDA - ME

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