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TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000640-04.2019.5.05.0024 RECLAMANTE: DENISE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR GRANDE SALVADOR LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4550895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, cite-se o sócio para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DO TRABALHADOR GRANDE SALVADOR LTDA
TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000640-04.2019.5.05.0024 RECLAMANTE: DENISE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: FARMACIA DO TRABALHADOR GRANDE SALVADOR LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4550895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com estes fundamentos, julgo procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade subsidiária do sócio, nos termos dos fundamentos supra, parte integrante desta conclusão. Ciência as partes e ao sócio desta decisão. Decorrido o prazo de oito dias do art. 897, a, da CLT, sem interposição de recurso, cite-se o sócio para pagar, devendo constar que o não cumprimento da obrigação no prazo determinado implicará a inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que posteriormente será repassada ao BNDT com todas as consequências previstas na Lei. 12.440/2011. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE SANTANA DE JESUS
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