Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO RORSum 0000639-98.2024.5.05.0038 RECORRENTE: CANANDA ARAUJO DE SANTANA RECORRIDO: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000639-98.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Devem ser providos os embargos de declaração que são manejados no objetivo de prestar esclarecimentos e sanar omissões/contradições efetivamente existentes na decisão hostilizada, sem lhe conferir, contudo, efeito modificativo. Embargos providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO RORSum 0000639-98.2024.5.05.0038 RECORRENTE: CANANDA ARAUJO DE SANTANA RECORRIDO: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000639-98.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Devem ser providos os embargos de declaração que são manejados no objetivo de prestar esclarecimentos e sanar omissões/contradições efetivamente existentes na decisão hostilizada, sem lhe conferir, contudo, efeito modificativo. Embargos providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CANANDA ARAUJO DE SANTANA