Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000639-84.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSE OTAVIO SPINELLI JUNIOR - CPF 282.390.738-67 RECLAMADO: ELPN QUALITY ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a05b6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:d916bb8): Mantenho o já decidido. Ressalte-se que não houve sequer o adimplimento de 1/3 do acordo firmado, sendo que outras medidas executórias resultaram negativas. Desta forma, aguarde-se o cumprimento de pelo menos 80% do acordo para reanálise do pleito. Cumpra-se. Aguarde-se na pasta controle de acordo. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Espólio de JOSE OTAVIO SPINELLI JUNIOR - CPF 282.390.738-67
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000639-84.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSE OTAVIO SPINELLI JUNIOR - CPF 282.390.738-67 RECLAMADO: ELPN QUALITY ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a05b6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:d916bb8): Mantenho o já decidido. Ressalte-se que não houve sequer o adimplimento de 1/3 do acordo firmado, sendo que outras medidas executórias resultaram negativas. Desta forma, aguarde-se o cumprimento de pelo menos 80% do acordo para reanálise do pleito. Cumpra-se. Aguarde-se na pasta controle de acordo. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELPN QUALITY ALIMENTOS LTDA
- EDSON LUIZ PEREIRA
- CLAUDIO NUNES