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0000639-76.2025.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000639-76.2025.5.18.0014 AUTOR: BRENDA PAPINI FELIPE RÉU: MG COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056b6d4 proferida nos autos. DECISÃO - NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO Denego seguimento ao agravo de petição interposto pelas executadas MG COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, porquanto a execução não está garantida. O agravo de petição tem como requisito de admissibilidade a garantia integral do juízo, seja pelo depósito da importância devida, seja pela penhora de bens suficientes, conforme preceitos dos artigos 884 e 897, § 1º, da CLT e entendimento da Súmula 128, II, do TST. Ausente tal garantia, resta inviabilizado o seu conhecimento. Intimação automática das partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA PAPINI FELIPE

  2. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000639-76.2025.5.18.0014 AUTOR: BRENDA PAPINI FELIPE RÉU: MG COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056b6d4 proferida nos autos. DECISÃO - NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO Denego seguimento ao agravo de petição interposto pelas executadas MG COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, porquanto a execução não está garantida. O agravo de petição tem como requisito de admissibilidade a garantia integral do juízo, seja pelo depósito da importância devida, seja pela penhora de bens suficientes, conforme preceitos dos artigos 884 e 897, § 1º, da CLT e entendimento da Súmula 128, II, do TST. Ausente tal garantia, resta inviabilizado o seu conhecimento. Intimação automática das partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MG REPRESENTACOES DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA - MG COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

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