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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000639-69.2014.5.09.0028 AGRAVANTE: DENILSON OLIVEIRA PENA E OUTROS (10) AGRAVADO: SERRAVALLE COMERCIO DE PUBLICACOES S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3533224 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000639-69.2014.5.09.0028 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): FILIPE TAQUES GHIGNONE CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (PR20812) Parte: Advogado(s): SANDRO TAQUES GHIGNONE CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (PR20812) Parte: Advogado(s): DENILSON OLIVEIRA PENA JOSE ANTONIO GARCIA JOAQUIM (PR34487) SOBRESTAMENTO Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (rckl) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES LTDA - MARCELO VAZ BONINI - FILIPE TAQUES GHIGNONE - LUCAS CAULLIRAUX MARTINELLI - ABRIL COMUNICACOES S.A. - FERNANDO ANTONIO MATHIAS - FABIO SOARES DE MIRANDA CARVALHO - SANDRO TAQUES GHIGNONE - LUIS AUGUSTO CASTEX - DENILSON OLIVEIRA PENA - TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000639-69.2014.5.09.0028 AGRAVANTE: DENILSON OLIVEIRA PENA E OUTROS (10) AGRAVADO: SERRAVALLE COMERCIO DE PUBLICACOES S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3533224 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000639-69.2014.5.09.0028 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): FILIPE TAQUES GHIGNONE CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (PR20812) Parte: Advogado(s): SANDRO TAQUES GHIGNONE CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (PR20812) Parte: Advogado(s): DENILSON OLIVEIRA PENA JOSE ANTONIO GARCIA JOAQUIM (PR34487) SOBRESTAMENTO Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (rckl) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO MATHIAS - LUIS AUGUSTO CASTEX - FABIO SOARES DE MIRANDA CARVALHO - SANDRO TAQUES GHIGNONE - DENILSON OLIVEIRA PENA - TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO - ABRIL COMUNICACOES S.A. - FILIPE TAQUES GHIGNONE - DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES LTDA - MARCELO VAZ BONINI - LUCAS CAULLIRAUX MARTINELLI
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