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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000639-61.2022.5.06.0161 RECLAMANTE: PEDRO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: JOAO MANOEL BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e1bd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente, por meio da petição de ID cf6584d, requer o prosseguimento da execução mediante avaliação e posterior alienação judicial do imóvel indicado nos autos. O pedido comporta acolhimento quanto ao prosseguimento das medidas destinadas à expropriação do bem, observadas, contudo, as etapas processuais ainda pendentes. Com efeito, embora o imóvel tenha sido oferecido em garantia da execução, verifica-se que a penhora e a avaliação ainda não foram efetivadas. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 4399cb9, as diligências realizadas para localização do lote nº 09 da quadra D-1 do Loteamento Barra de Jangada restaram infrutíferas, diante da insuficiência dos elementos disponíveis para sua individualização física, tendo sido sugerida a obtenção, junto à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, de informações complementares que permitam sua exata localização. Assim, o procedimento deverá observar a seguinte sequência: 1. Localização do imóvel Oficie-se à Unidade de Cadastro de Imóveis da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe, relativamente ao lote nº 09 da quadra D-1 do Loteamento Barra de Jangada, matrícula nº 18.873, todos os elementos cadastrais disponíveis que possibilitem sua exata localização e individualização, especialmente endereço atual, inscrição imobiliária, dimensões, confrontações, planta de localização, coordenadas geográficas e fotografias, se existentes. Confiro ao presente despacho força de ofício. Encaminhe-se com os cumprimentos de estilo. Aguarde a resposta pelo prazo de 15 dias. 2. Penhora e avaliação Recebidas as informações, expeça-se novo mandado para que o Oficial de Justiça proceda à localização, penhora e avaliação do imóvel, utilizando os elementos fornecidos pela municipalidade. Efetivada a constrição, deverão ser realizadas as intimações legalmente cabíveis, inclusive da proprietária do imóvel, Barra de Jangada Empreendimentos e Participações Ltda. 3. Alienação judicial Somente após a efetivação da penhora, avaliação e regularização das intimações pertinentes, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da alienação judicial requerida pelo exequente. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MANOEL BEZERRA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000639-61.2022.5.06.0161 RECLAMANTE: PEDRO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: JOAO MANOEL BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e1bd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente, por meio da petição de ID cf6584d, requer o prosseguimento da execução mediante avaliação e posterior alienação judicial do imóvel indicado nos autos. O pedido comporta acolhimento quanto ao prosseguimento das medidas destinadas à expropriação do bem, observadas, contudo, as etapas processuais ainda pendentes. Com efeito, embora o imóvel tenha sido oferecido em garantia da execução, verifica-se que a penhora e a avaliação ainda não foram efetivadas. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 4399cb9, as diligências realizadas para localização do lote nº 09 da quadra D-1 do Loteamento Barra de Jangada restaram infrutíferas, diante da insuficiência dos elementos disponíveis para sua individualização física, tendo sido sugerida a obtenção, junto à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, de informações complementares que permitam sua exata localização. Assim, o procedimento deverá observar a seguinte sequência: 1. Localização do imóvel Oficie-se à Unidade de Cadastro de Imóveis da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe, relativamente ao lote nº 09 da quadra D-1 do Loteamento Barra de Jangada, matrícula nº 18.873, todos os elementos cadastrais disponíveis que possibilitem sua exata localização e individualização, especialmente endereço atual, inscrição imobiliária, dimensões, confrontações, planta de localização, coordenadas geográficas e fotografias, se existentes. Confiro ao presente despacho força de ofício. Encaminhe-se com os cumprimentos de estilo. Aguarde a resposta pelo prazo de 15 dias. 2. Penhora e avaliação Recebidas as informações, expeça-se novo mandado para que o Oficial de Justiça proceda à localização, penhora e avaliação do imóvel, utilizando os elementos fornecidos pela municipalidade. Efetivada a constrição, deverão ser realizadas as intimações legalmente cabíveis, inclusive da proprietária do imóvel, Barra de Jangada Empreendimentos e Participações Ltda. 3. Alienação judicial Somente após a efetivação da penhora, avaliação e regularização das intimações pertinentes, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da alienação judicial requerida pelo exequente. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MANOEL DA SILVA
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