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Tribunal
TRT14
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ago/2026
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Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000639-60.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: LUZIA SARAIVA DA SILVA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e22995 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conclusos os autos diante de: (i) petição da advogada da reclamada, Dra. Ingrid Santos Cardozo, comunicando a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados (id 2898f4c); e (ii) ausência de manifestação da reclamada PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR quanto à intimação para pagamento ou garantia da execução. Analiso. A documentação apresentada demonstra que a reclamada possui ciência inequívoca da cessação dos poderes de representação, encontrando-se, inclusive, superado o prazo de 10 dias previsto no art. 112 do CPC. Consta, ainda, instrumento de revogação por meio do qual a própria reclamada revogou os poderes anteriormente conferidos aos demais advogados nele expressamente relacionados. Determino: a) Proceda-se à desabilitação da advogada Ingrid Santos Cardozo, bem como dos demais patronos expressamente alcançados pelo instrumento de revogação juntado aos autos. b) Intime-se a reclamada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 dias, constitua novo advogado para representá-la no feito, ficando advertida de que sua inércia não obstará o regular prosseguimento da execução. c) No mais, considerando que a reclamada, embora regularmente intimada (id bb49b40), permaneceu inerte quanto ao pagamento ou à garantia da execução, independentemente do cumprimento ou do decurso do prazo acima concedido para regularização da representação processual, cumpra-se imediatamente, e com prioridade, o item II do despacho de id c6439e1. Para tanto, encaminhem-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para adoção das providências ali determinadas. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 29 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA SARAIVA DA SILVA