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Tribunal
TRT13
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL AP 0000639-50.2025.5.13.0003 AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA AGRAVADO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b2448 proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Trata-se de recurso de revista interposto pela parte executada, ESTADO DA PARAÍBA, em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Verifica-se que o recorrente discute, nas razões de revista, o prazo prescricional aplicável à execução individual de decisão proferida em ação coletiva. Todavia, o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator do IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106), em decisão proferida em 09/04/2025, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento: "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106). Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para a análise do recurso de revista interposto. Dê-se ciência às partes. GVP/TC/RABWF JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIRLENE MARIA DE ALMEIDA CARTAXO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA