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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Custódia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 Processo nº 0000639-45.2026.8.17.2560 AUTORIDADE: CUSTÓDIA (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 159ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 159ª CIRC. AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUSTÓDIA AUTOR(A) DO FATO: SILVIO ERALDO GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVIO ERALDO GOMES DA SILVA CUSTÓDIA, 8 de setembro de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - DECISÃO Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia, fica os Advogados do réu e da vitima intimados da decisão de ID 252421917. Eu, TACIANA RODRIGUES DA PENHA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. TACIANA RODRIGUES DA PENHA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir
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