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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000639-39.2010.5.02.0017 RECLAMANTE: ELIANA FERREIRA PUGAS RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9e9f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Vistos. Infrutífera a execução em face da 1ª reclamada, evidenciando a inidoneidade financeira, defiro o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário constante do título judicial em execução, em razão do disposto no art. 835, I do CPC e a natureza alimentar do crédito exequendo. Intime-se a 2ª reclamada, ESTADO DE SAO PAULO, nos termos do art. 535 CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000639-39.2010.5.02.0017 RECLAMANTE: ELIANA FERREIRA PUGAS RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9e9f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Vistos. Infrutífera a execução em face da 1ª reclamada, evidenciando a inidoneidade financeira, defiro o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário constante do título judicial em execução, em razão do disposto no art. 835, I do CPC e a natureza alimentar do crédito exequendo. Intime-se a 2ª reclamada, ESTADO DE SAO PAULO, nos termos do art. 535 CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício requisitório. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA FERREIRA PUGAS
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