Publicações do processo

0000639-30.2021.5.05.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Conciliar - Secretaria de Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AIAP 0000639-30.2021.5.05.0612 AGRAVANTE: FLAVIO DOS SANTOS NUNES AGRAVADO: EDSON BISPO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e684a0c proferido nos autos. Vistos, Observado o documento id 897a930 constata-se que Edson Bispo dos Santos e Flávio dos Santos Nunes apresentaram minuta de acordo. Verifica-se que o processo se encontra em fase de execução, com parcelas de natureza salarial e indenizatórias indicadas no cálculo de liquidação do julgado, não sendo possível às partes transação sobre as parcelas que integram o acordo, salvo quanto aos valores. Desta forma, não é possível, neste momento processual, a indicação apenas de parcelas de natureza indenizatória. Ademais, consta da minuta a previsão de pagamento de multa de 40% do FGTS diretamente ao trabalhador exequente. Contudo, observados os termos do IRR 68 do Tribunal Superior do Trabalho, a referida parcela deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Acrescente-se que as partes não indicaram o valor de cada parcelas que compõe o valor do acordo, não sendo assim possível aferir se a proporcionalidade indicada na decisão transitada em julgado se encontra atendida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do C.TST. Assim, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem ajustes à minuta de acordo, com a devida ratificação eletrônica. Após, autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA NUNES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EDSON BISPO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · Conciliar - Secretaria de Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AIAP 0000639-30.2021.5.05.0612 AGRAVANTE: FLAVIO DOS SANTOS NUNES AGRAVADO: EDSON BISPO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e684a0c proferido nos autos. Vistos, Observado o documento id 897a930 constata-se que Edson Bispo dos Santos e Flávio dos Santos Nunes apresentaram minuta de acordo. Verifica-se que o processo se encontra em fase de execução, com parcelas de natureza salarial e indenizatórias indicadas no cálculo de liquidação do julgado, não sendo possível às partes transação sobre as parcelas que integram o acordo, salvo quanto aos valores. Desta forma, não é possível, neste momento processual, a indicação apenas de parcelas de natureza indenizatória. Ademais, consta da minuta a previsão de pagamento de multa de 40% do FGTS diretamente ao trabalhador exequente. Contudo, observados os termos do IRR 68 do Tribunal Superior do Trabalho, a referida parcela deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Acrescente-se que as partes não indicaram o valor de cada parcelas que compõe o valor do acordo, não sendo assim possível aferir se a proporcionalidade indicada na decisão transitada em julgado se encontra atendida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do C.TST. Assim, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem ajustes à minuta de acordo, com a devida ratificação eletrônica. Após, autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS NUNES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.