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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Conciliar - Secretaria de Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AIAP 0000639-30.2021.5.05.0612 AGRAVANTE: FLAVIO DOS SANTOS NUNES AGRAVADO: EDSON BISPO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e684a0c proferido nos autos. Vistos, Observado o documento id 897a930 constata-se que Edson Bispo dos Santos e Flávio dos Santos Nunes apresentaram minuta de acordo. Verifica-se que o processo se encontra em fase de execução, com parcelas de natureza salarial e indenizatórias indicadas no cálculo de liquidação do julgado, não sendo possível às partes transação sobre as parcelas que integram o acordo, salvo quanto aos valores. Desta forma, não é possível, neste momento processual, a indicação apenas de parcelas de natureza indenizatória. Ademais, consta da minuta a previsão de pagamento de multa de 40% do FGTS diretamente ao trabalhador exequente. Contudo, observados os termos do IRR 68 do Tribunal Superior do Trabalho, a referida parcela deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Acrescente-se que as partes não indicaram o valor de cada parcelas que compõe o valor do acordo, não sendo assim possível aferir se a proporcionalidade indicada na decisão transitada em julgado se encontra atendida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do C.TST. Assim, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem ajustes à minuta de acordo, com a devida ratificação eletrônica. Após, autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza Auxiliar
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA NUNES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- EDSON BISPO DOS SANTOS
TRT5 · Conciliar - Secretaria de Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AIAP 0000639-30.2021.5.05.0612 AGRAVANTE: FLAVIO DOS SANTOS NUNES AGRAVADO: EDSON BISPO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e684a0c proferido nos autos. Vistos, Observado o documento id 897a930 constata-se que Edson Bispo dos Santos e Flávio dos Santos Nunes apresentaram minuta de acordo. Verifica-se que o processo se encontra em fase de execução, com parcelas de natureza salarial e indenizatórias indicadas no cálculo de liquidação do julgado, não sendo possível às partes transação sobre as parcelas que integram o acordo, salvo quanto aos valores. Desta forma, não é possível, neste momento processual, a indicação apenas de parcelas de natureza indenizatória. Ademais, consta da minuta a previsão de pagamento de multa de 40% do FGTS diretamente ao trabalhador exequente. Contudo, observados os termos do IRR 68 do Tribunal Superior do Trabalho, a referida parcela deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. Acrescente-se que as partes não indicaram o valor de cada parcelas que compõe o valor do acordo, não sendo assim possível aferir se a proporcionalidade indicada na decisão transitada em julgado se encontra atendida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do C.TST. Assim, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem ajustes à minuta de acordo, com a devida ratificação eletrônica. Após, autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza Auxiliar
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DOS SANTOS NUNES