Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000639-21.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA RECLAMADO: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11f8c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ABIGAIL CHAVES DE ALMEIDA (50.772.479 ABIGAIL CHAVES DE ALMEIDA) para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da fundamentação supra. Por serem manifestamente protelatórios, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da exequente (art. 1.026, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000639-21.2022.5.06.0142 RECLAMANTE: LAIS CAROLINE ROQUE DA SILVA RECLAMADO: ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11f8c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ABIGAIL CHAVES DE ALMEIDA (50.772.479 ABIGAIL CHAVES DE ALMEIDA) para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da fundamentação supra. Por serem manifestamente protelatórios, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da exequente (art. 1.026, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 50.772.479 ABIGAIL CHAVES DE ALMEIDA
- ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA
- ISABELLE VELOSO CHAVES DE ALMEIDA LTDA