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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara
Processo 0000639-07.2026.8.26.0584 (processo principal 1000658-64.2024.8.26.0584) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Roseli Aparecida de Jesus Mendes - - Rogerio Fernandes Ignacio - Elite Academia Jh Ltda - Vistos Mantenho a gratuidade concedida aos autores nos autos principais. Anote-se. INTIME a parte executada para, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito. Observo que, nos termos do art. 520, § 2º, do CPC, a multa de 10% e os honorários da fase executiva, de mais 10%, são devidos na execução provisória e, portanto, podem ser incluídos no demonstrativo a ser apresentado no prazo acima assinado. Superado o prazo acima assinalado, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil e, inclusive, da Súmula nº 328 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No silencio da parte exequente provisória aguarde-se o julgamento do recurso pendente Cumpra e Intime. - ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP)