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0000638-76.2026.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência do Juizado Especial e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO ESBIZARO JÚNIOR em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais), a título de indenização por danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de 26/11/2025 e acrescida de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir de 22/02/2026, data do comparecimento espontâneo da Requerida aos autos, que supriu a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC; b) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir de 22/02/2026, conforme fundamentação. RESOLVO o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Submeta-se o presente projeto à apreciação do MM. Juiz Togado, para os fins previstos no art. 40 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.

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