Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência do Juizado Especial e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO ESBIZARO JÚNIOR em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais), a título de indenização por danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de 26/11/2025 e acrescida de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir de 22/02/2026, data do comparecimento espontâneo da Requerida aos autos, que supriu a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC; b) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir de 22/02/2026, conforme fundamentação. RESOLVO o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Submeta-se o presente projeto à apreciação do MM. Juiz Togado, para os fins previstos no art. 40 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.