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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000638-70.2026.5.22.0006 AUTOR: JULIANA ARAUJO DA SILVA RÉU: VERTIGO BAR E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4032fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA ARAUJO DA SILVA em face de VERTIGO BAR E ALIMENTOS LTDA e BAR E RESTAURANTE LTDA, decido: a) HOMOLOGAR a desistência em relação à reclamada BAR E RESTAURANTE LTDA, extinguindo o processo quanto a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) julgar PROCEDENTES os pedidos em relação à reclamada VERTIGO BAR E ALIMENTOS LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com último dia efetivamente trabalhado em 07/04/2026, e condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: saldo salarial de 7 dias de abril/2026; aviso-prévio indenizado de 36 dias; 13º salário proporcional de 2026, na proporção de 3/12; férias proporcionais de 11/12 acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido durante o contrato; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação. Determine-se, ainda, a adoção das providências necessárias à anotação da extinção contratual e expeça-se alvará judicial para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios pela primeira reclamada, no percentual de 10% sobre o valor resultante da liquidação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para fins de custas, arbitro à condenação o valor de R$ 24.683,65, correspondente ao valor atribuído à causa. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 493,67. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA ARAUJO DA SILVA
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