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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000638-66.2026.5.18.0011 AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DA CONCEICAO RÉU: COLEGIO JAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cec71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do interesse na produção de prova oral, sob pena de preclusão, a reclamante dispensou sua produção (id. 7212f20), ao passo que a reclamada permaneceu silente. Dessa forma, constato que os autos já se encontram aptos ao encerramento da instrução, sendo desnecessária a inclusão em pauta apenas para esse fim, uma vez que é dispensável a presença das partes e de seus procuradores. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo ou, caso não haja interesse, para apresentação de razões finais por escrito. Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para homologação do eventual acordo ou para prolação de sentença, conforme o caso. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus respectivos procuradores. gfsp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA OLIVEIRA DA CONCEICAO
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000638-66.2026.5.18.0011 AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DA CONCEICAO RÉU: COLEGIO JAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cec71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Instadas a se manifestarem acerca do interesse na produção de prova oral, sob pena de preclusão, a reclamante dispensou sua produção (id. 7212f20), ao passo que a reclamada permaneceu silente. Dessa forma, constato que os autos já se encontram aptos ao encerramento da instrução, sendo desnecessária a inclusão em pauta apenas para esse fim, uma vez que é dispensável a presença das partes e de seus procuradores. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo ou, caso não haja interesse, para apresentação de razões finais por escrito. Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para homologação do eventual acordo ou para prolação de sentença, conforme o caso. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus respectivos procuradores. gfsp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO JAO LTDA
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