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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000638-64.2026.5.09.0028 AUTOR: ANTHONY JOSE ROJAS RIVAS RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ea45c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido formulado pelas 1ª e 2ª rés, para suspensão imediata do processo, tendo em vista as novas decisões proferidas pelo STF no ARE 1.532.60, que determinam que a suspensão deverá ocorrer após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação pela 3ª ré JR PROMOCOES LTDA e a pluralidade de réus, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Designo a data de 11/11/2026, às 11h, para a realização de audiência UNA e exclusivamente PRESENCIAL, pelo rito sumaríssimo trabalhista. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. A contestação e documentos deverão ser encaminhados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu procurador, alertando-a que a ausência injustificada importará em confissão quanto a matéria de fato. Intimem-se os réus, todos já habilitados, com as cautelas de praxe. Alertem-se as partes que a audiência será UNA, ou seja, que nela já serão produzidas todas as provas necessárias para a instrução processual, inclusive as provas orais, motivo pelo qual devem fazer-se acompanhar das testemunhas (no limite máximo de duas) que pretendam ouvir, devendo observar o procedimento do art. 455 do CPC. O 1º, 2º e 4º réus já contestaram. Na audiência será oportunizado prazo para o autor oferecer resposta a eventual reconvenção, para tréplica sobre as matérias relacionadas no artigo 337, do CPC e para manifestação sobre os documentos que acompanharam a(s) peça(s) de defesa. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTHONY JOSE ROJAS RIVAS
TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000638-64.2026.5.09.0028 AUTOR: ANTHONY JOSE ROJAS RIVAS RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ea45c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido formulado pelas 1ª e 2ª rés, para suspensão imediata do processo, tendo em vista as novas decisões proferidas pelo STF no ARE 1.532.60, que determinam que a suspensão deverá ocorrer após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação pela 3ª ré JR PROMOCOES LTDA e a pluralidade de réus, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Designo a data de 11/11/2026, às 11h, para a realização de audiência UNA e exclusivamente PRESENCIAL, pelo rito sumaríssimo trabalhista. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. A contestação e documentos deverão ser encaminhados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu procurador, alertando-a que a ausência injustificada importará em confissão quanto a matéria de fato. Intimem-se os réus, todos já habilitados, com as cautelas de praxe. Alertem-se as partes que a audiência será UNA, ou seja, que nela já serão produzidas todas as provas necessárias para a instrução processual, inclusive as provas orais, motivo pelo qual devem fazer-se acompanhar das testemunhas (no limite máximo de duas) que pretendam ouvir, devendo observar o procedimento do art. 455 do CPC. O 1º, 2º e 4º réus já contestaram. Na audiência será oportunizado prazo para o autor oferecer resposta a eventual reconvenção, para tréplica sobre as matérias relacionadas no artigo 337, do CPC e para manifestação sobre os documentos que acompanharam a(s) peça(s) de defesa. CURITIBA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTHOR LTDA.
- JR PROMOCOES LTDA
- CONDOR SUPER CENTER LTDA
- B J Z GABARDO COMPRA E VENDA DE VEICULOS