Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ETCiv 0000638-64.2026.5.05.0161 EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: LUCIANO BITENCOURT ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c799c0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que trata-se apenas de restrição por meio de CNIB; e, ainda, que ainda encontra-se em discussão o impedimento da penhora que recaiu sobre o imóvel, REJEITO o pedido liminar pleiteado. Destaque-se que, em havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo Juízo Revisor nos autos do processo 0061600-83.2008.5.05.0161, a presente ação se tornaria desnecessária, perdendo o seu objeto, vez que a exclusão do CNIB seria reflexo da decisão proferida pelo Juízo Superior. Ademais, a discussão sobre o imóvel já tramita nesta Especializada desde 2023, não tendo a embargante trazido qualquer outro documento que comprove a urgência da medida pleiteada. DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) INTIMAR as partes desta decisão, sendo os embargados [por meio de seus advogados vinculados ao processo principal] para contestar a ação no prazo de 15 dias [art. 679 do NCPC). Observem-se os embargados que a documentação anexada com as defesas esteja em acordo com as disposições estabelecidas no art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014 [ato editado mediante autorização estabelecida no art. 8º da Lei 11.419/2006], alertando que os documentos anexados em desacordo com aquelas disposições poderão ser excluídos, inclusive no momento do julgamento e sem prévio aviso à parte, em decorrência das consequências do seu ônus processual decursivos do Código de Ritos. b) Após, INTIME-SE o embargante para manifestação sobre preliminares, prejudiciais e documentos anexados com as defesas. c) Cumpridas as diligências acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, informar, justificando a relevância, das provas que pretendem produzir; e, em não havendo, para apresentar, no mesmo prazo, razões finais em memoriais, possibilitando a conclusão dos autos para prolação da sentença. d) Após, VENHAM os autos conclusos para saneamento do feito. /OC SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ETCiv 0000638-64.2026.5.05.0161 EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: LUCIANO BITENCOURT ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c799c0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que trata-se apenas de restrição por meio de CNIB; e, ainda, que ainda encontra-se em discussão o impedimento da penhora que recaiu sobre o imóvel, REJEITO o pedido liminar pleiteado. Destaque-se que, em havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo Juízo Revisor nos autos do processo 0061600-83.2008.5.05.0161, a presente ação se tornaria desnecessária, perdendo o seu objeto, vez que a exclusão do CNIB seria reflexo da decisão proferida pelo Juízo Superior. Ademais, a discussão sobre o imóvel já tramita nesta Especializada desde 2023, não tendo a embargante trazido qualquer outro documento que comprove a urgência da medida pleiteada. DILIGENCIE a Secretaria do Juízo: a) INTIMAR as partes desta decisão, sendo os embargados [por meio de seus advogados vinculados ao processo principal] para contestar a ação no prazo de 15 dias [art. 679 do NCPC). Observem-se os embargados que a documentação anexada com as defesas esteja em acordo com as disposições estabelecidas no art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014 [ato editado mediante autorização estabelecida no art. 8º da Lei 11.419/2006], alertando que os documentos anexados em desacordo com aquelas disposições poderão ser excluídos, inclusive no momento do julgamento e sem prévio aviso à parte, em decorrência das consequências do seu ônus processual decursivos do Código de Ritos. b) Após, INTIME-SE o embargante para manifestação sobre preliminares, prejudiciais e documentos anexados com as defesas. c) Cumpridas as diligências acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, informar, justificando a relevância, das provas que pretendem produzir; e, em não havendo, para apresentar, no mesmo prazo, razões finais em memoriais, possibilitando a conclusão dos autos para prolação da sentença. d) Após, VENHAM os autos conclusos para saneamento do feito. /OC SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO PEREGRINO CAPINAN
- LUCIANO BITENCOURT ROCHA