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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000638-58.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: JUSSARA DA SILVA SALES RECLAMADO: KINGS OPEN SPACE ESTACAO QUIOSQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a62af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JUSSARA DA SILVA SALES em face de KINGS OPEN SPACE ESTAÇÃO QUIOSQUE LTDA, para condenar a parte ré a proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, bem como no pagamento das seguintes obrigações: a) acúmulo de funções; b) dobra dos feriados; c) saldo de salário; d) aviso prévio indenizado; e) décimo terceiro salários; f) férias acrescidas de 1/3; g) FGTS e multa de 40%; h) multas do artigos 467 e 477/CLT; i) prêmio assiduidade; j) multa convencional; k) contribuições previdenciárias; l) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 400,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se a parte autora por intermédio de seu procurador e parte ré via mandado. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DA SILVA SALES
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