Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000638-52.2021.5.21.0013 RECLAMANTE: ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EXCELSIOR SOLUCOES EM SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4856a42 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão ID. f9a525b. O Egrégio TRT-21ª Região em sua decisão de Acórdão (ID. 29f5b8f) por unanimidade, não conheceu do recurso, por incabível, ante a natureza interlocutória da decisão agravada. Diante do trânsito em julgado da decisão proferida em sede recursal, que manteve incólume a decisão agravada, impõe-se o prosseguimento do feito nos termos da referida decisão. Assim, determino o imediato prosseguimento da execução, devendo ser cumpridas as determinações contidas na decisão de ID. 5a26c24 , que permanece válida e eficaz em todos os seus termos. Intimem-se as partes. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000638-52.2021.5.21.0013 RECLAMANTE: ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: EXCELSIOR SOLUCOES EM SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4856a42 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão ID. f9a525b. O Egrégio TRT-21ª Região em sua decisão de Acórdão (ID. 29f5b8f) por unanimidade, não conheceu do recurso, por incabível, ante a natureza interlocutória da decisão agravada. Diante do trânsito em julgado da decisão proferida em sede recursal, que manteve incólume a decisão agravada, impõe-se o prosseguimento do feito nos termos da referida decisão. Assim, determino o imediato prosseguimento da execução, devendo ser cumpridas as determinações contidas na decisão de ID. 5a26c24 , que permanece válida e eficaz em todos os seus termos. Intimem-se as partes. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI
- EDIVAL SILVA
- EXCELSIOR SOLUCOES EM SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI