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0000638-43.2026.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0000638-43.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 10/01/2026 Vítima(s): EDINÉA SOUZA DE ALMEIDA Autor do Fato(s): AMAURI SANTOS DA SILVA JUNIOR EDINÉA SOUZA DE ALMEIDA MARCIO ROBERTO DE PAULA SENTENÇA 1. Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em razão da prática, em tese, de lesão corporal, de ação penal pública condicionada à representação. Intimado, a pedido do Ministério Público, a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, e a arrolar até três testemunhas dos fatos narrados no Termo Circunstanciado de mov. 10.11, o ofendido não se manifestou, demonstrando, pois, desinteresse e, consequentemente, renúncia tácita à representação. Assim, e considerando que decorridos mais de seis desde os fatos, pelo que não é mais possível à parte ofendida renovar o seu direito de representação, ante o decurso do prazo decadencial disposto no art. 38 do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade dos noticiados, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal. 2. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 3. Quanto ao objeto apreendido nos autos no mov. 10.1, resta autorizada a sua destruição. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito

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