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TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000638-36.2024.5.19.0261 AUTOR: MICHELLE DA SILVA SANTOS E OUTROS (4) RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd1d5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da decretação de falência da empresa executada (#id:7a4bc96). Pois bem. Atualizem-se o valor da execução e dos processos reunidos neste Processo Piloto, tendo em conta que a 25ª Vara Cível do TJDFT prestou informações de que as ordens de bloqueios restaram infrutíferas, sendo: 0000638-36.2024.5.19.0261 0000365-23.2025.5.19.0261 0000151-32.2025.5.19.0261 0000075-08.2025.5.19.0261 0000074-23.2025.5.19.0261 0000036-11.2025.5.19.0261 Defere-se o pedido de renúncia dos patronos dos executados (#id:5bf2539). Retifique-se os autos para exclusão dos patronos dos executados. Expeça-se certidão de crédito, individualizada, observando-se o modelo atualizado adotado pela secretaria da unidade, e intime-se a parte exequente para que colete nos autos do processo tanto a planilha de liquidação atualizada quanto a certidão de crédito. A secretaria deverá encaminhar as certidões de crédito ao MM. Juízo da Falência por meio de Malote Digital o mais breve possível, mediante ofício de ordem consignando as nossas homenagens de estilo à espécie. Pontue-se que a certidão de crédito promove novação do crédito exequendo na recuperação judicial, inteligência no art. 360, I, do CC/02. Intimem-se os executados por Edital, na forma da legislação de regência, observando-se que se encontram em local incerto e não sabido. Aguarde-se o prazo de pagamento pelo MM. Juízo falimentar no sobrestamento (art. 2º, VII, 'c', do Ato Conjunto nº. 24/GP/CR/TRT19ª, de 05/12/2025), pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, na sequência de consulta ao Juízo falimentar sobre o pagamento. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 31 de agosto de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CALHEIROS DE LIMA - LAILA SEQUEIRA E SILVA - MICHELLE DA SILVA SANTOS - MARIA ALYNE SILVA DOS SANTOS LIMA - MALVINA BEATRIZ DA SILVA BARBOSA MARTINS
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000638-36.2024.5.19.0261 AUTOR: MICHELLE DA SILVA SANTOS E OUTROS (4) RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dd1d5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da decretação de falência da empresa executada (#id:7a4bc96). Pois bem. Atualizem-se o valor da execução e dos processos reunidos neste Processo Piloto, tendo em conta que a 25ª Vara Cível do TJDFT prestou informações de que as ordens de bloqueios restaram infrutíferas, sendo: 0000638-36.2024.5.19.0261 0000365-23.2025.5.19.0261 0000151-32.2025.5.19.0261 0000075-08.2025.5.19.0261 0000074-23.2025.5.19.0261 0000036-11.2025.5.19.0261 Defere-se o pedido de renúncia dos patronos dos executados (#id:5bf2539). Retifique-se os autos para exclusão dos patronos dos executados. Expeça-se certidão de crédito, individualizada, observando-se o modelo atualizado adotado pela secretaria da unidade, e intime-se a parte exequente para que colete nos autos do processo tanto a planilha de liquidação atualizada quanto a certidão de crédito. A secretaria deverá encaminhar as certidões de crédito ao MM. Juízo da Falência por meio de Malote Digital o mais breve possível, mediante ofício de ordem consignando as nossas homenagens de estilo à espécie. Pontue-se que a certidão de crédito promove novação do crédito exequendo na recuperação judicial, inteligência no art. 360, I, do CC/02. Intimem-se os executados por Edital, na forma da legislação de regência, observando-se que se encontram em local incerto e não sabido. Aguarde-se o prazo de pagamento pelo MM. Juízo falimentar no sobrestamento (art. 2º, VII, 'c', do Ato Conjunto nº. 24/GP/CR/TRT19ª, de 05/12/2025), pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, na sequência de consulta ao Juízo falimentar sobre o pagamento. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 31 de agosto de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT YOU CLINICA DE VACINAS LTDA - DOMINIO NOROESTE PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - LF FRANCHISING LTDA - VCT - ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - FP1 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA - LASER FAST DEPILACAO LTDA. - DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO - LF CARE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - G FAST INVESTIMENTOS LTDA - REBECA PERES FERREIRA PINTO - LF AGENCIA DE MARKETING LTDA
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