Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000638-31.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: ANA PAULA MOURA DE SOUZA RECLAMADO: ANGELICA QUEIROZ FREITAS SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b87404 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da petição de ID 838244e, na qual a exequente noticia a interrupção injustificada dos depósitos judiciais relativos à penhora salarial de 20% pela empresa terceira-interessada BREMEN VEICULOS S.A. (AUDI BREMEN), determino a expedição de mandado para intimação da referida empregadora, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o cumprimento dos descontos determinados no acórdão de ID 9448901 ou apresente justificativa formal para a ausência dos repasses nos últimos dois meses. Deverá a empresa, no mesmo prazo, colacionar aos autos os contracheques da executada ANGÉLICA QUEIROZ FREITAS SAMPAIO e, em caso de eventual desligamento, o respectivo instrumento de rescisão contratual, a fim de demonstrar a base de cálculo e a incidência do percentual de 20% sobre as verbas rescisórias de natureza salarial. Fica a empresa BREMEN VEICULOS S.A. advertida de que o descumprimento da ordem judicial de retenção poderá ensejar a fixação de multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e da execução direta dos valores não retidos. Por fim, determino que a Secretaria certifique nos autos a efetiva averbação da restrição de circulação (RENAJUD) sobre o veículo de placa PEA7B31, conforme determinado no despacho de ID a54bb28 e reiterado no ID b132435. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA MOURA DE SOUZA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000638-31.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: ANA PAULA MOURA DE SOUZA RECLAMADO: ANGELICA QUEIROZ FREITAS SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b87404 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da petição de ID 838244e, na qual a exequente noticia a interrupção injustificada dos depósitos judiciais relativos à penhora salarial de 20% pela empresa terceira-interessada BREMEN VEICULOS S.A. (AUDI BREMEN), determino a expedição de mandado para intimação da referida empregadora, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o cumprimento dos descontos determinados no acórdão de ID 9448901 ou apresente justificativa formal para a ausência dos repasses nos últimos dois meses. Deverá a empresa, no mesmo prazo, colacionar aos autos os contracheques da executada ANGÉLICA QUEIROZ FREITAS SAMPAIO e, em caso de eventual desligamento, o respectivo instrumento de rescisão contratual, a fim de demonstrar a base de cálculo e a incidência do percentual de 20% sobre as verbas rescisórias de natureza salarial. Fica a empresa BREMEN VEICULOS S.A. advertida de que o descumprimento da ordem judicial de retenção poderá ensejar a fixação de multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e da execução direta dos valores não retidos. Por fim, determino que a Secretaria certifique nos autos a efetiva averbação da restrição de circulação (RENAJUD) sobre o veículo de placa PEA7B31, conforme determinado no despacho de ID a54bb28 e reiterado no ID b132435. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA QUEIROZ FREITAS SAMPAIO