Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 0000638-22.2026.8.26.0584 (processo principal 1000409-26.2018.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.F.N. - F.A.R.N. - Vistos. Cumprimento de sentença sob o rito da coerção pessoal. Consigno que, a necessidade da intimação pessoal do devedor na situação em apreço, decorre da gravidade da imposição da pena de prisão, não se aplicando, portanto, as regras previstas nas disposições gerais que permitem a intimação na pessoa do advogado ou por meio eletrônico. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. INTIME-SE o executado, nos termos do art. 528, caput e §1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 [três] dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), ISAAC ANTÔNIO SANTOS ARANHA (OAB 312368/SP)